Edital PGDAU nº 6/2026: como negociar dívidas

Edital PGDAU nº 62026 para regularização de dívidas com a PGFN

O Edital PGDAU nº 6/2026 criou novas possibilidades para contribuintes negociarem débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo para adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

Dependendo do enquadramento, a transação tributária pode oferecer entrada facilitada, prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos legais.

Entretanto, as condições não são iguais para todos os contribuintes. A modalidade disponível depende da natureza da dívida, da data de inscrição, do valor consolidado, da capacidade de pagamento e da existência de garantias ou processos judiciais.

Por isso, aderir ao Edital PGDAU nº 6/2026 exige uma análise tributária e financeira anterior à confirmação do acordo.

O que é o Edital PGDAU nº 6/2026?

O Edital PGDAU nº 6/2026 é uma iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para permitir a regularização de determinados débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

A negociação ocorre por meio de transação tributária. Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação pode considerar a situação do contribuinte e as características da dívida para estabelecer condições específicas de pagamento.

O edital apresenta quatro modalidades:

  • transação conforme a capacidade de pagamento;
  • transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • transação de pequeno valor;
  • transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança.

Cada modalidade possui requisitos próprios. Uma dívida que não se enquadra em determinada categoria pode, eventualmente, ser negociada por outra, desde que atenda às respectivas condições.

Qual é o prazo para adesão?

A adesão pode ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

Apesar de a negociação ser realizada eletronicamente, não é recomendável aguardar o último dia. Antes de confirmar a adesão, pode ser necessário:

  • consultar as inscrições existentes;
  • conferir a modalidade disponibilizada;
  • verificar a capacidade de pagamento;
  • simular as condições;
  • solicitar revisão de informações;
  • analisar processos judiciais;
  • organizar o pagamento da entrada.

A existência do prazo não significa que a análise possa ser concluída adequadamente em poucas horas.

O edital abrange qualquer dívida tributária?

Não.

O Edital PGDAU nº 6/2026 está direcionado a débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Uma pendência ainda administrada pela Receita Federal e que não tenha sido encaminhada para inscrição pode não aparecer entre as opções de negociação da PGFN.

Também existem datas de corte diferentes.

Na modalidade conforme a capacidade de pagamento, por exemplo, podem ser abrangidas dívidas inscritas até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.

Na transação de pequeno valor, a dívida precisa ter sido inscrita até 1º de junho de 2025, além de atender aos limites e aos perfis estabelecidos pelo edital.

A primeira providência, portanto, é identificar onde a dívida está sendo cobrada e quando ocorreu sua inscrição.

Como funciona a transação conforme a capacidade de pagamento?

A PGFN estima a capacidade de pagamento do contribuinte e atribui uma classificação.

As categorias A e B identificam contribuintes para os quais a PGFN considera existir maior capacidade de pagamento. Nesses casos, a negociação pode oferecer entrada facilitada, mas não necessariamente os mesmos descontos destinados às classificações C e D.

Para os contribuintes classificados como C ou D, podem ser disponibilizados prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargos legais.

Nessa modalidade, a entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto. Ela pode ser parcelada em até seis vezes para a maioria dos contribuintes ou em até 12 vezes para determinados perfis, incluindo pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.

O saldo pode ser parcelado em até 114 prestações para a maioria dos contribuintes ou até 133 prestações para os grupos que recebem tratamento diferenciado.

As contribuições previdenciárias abrangidas pela limitação constitucional possuem prazo máximo de 60 meses.

O desconto pode realmente chegar a 100%?

O desconto pode alcançar até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais na modalidade conforme a capacidade de pagamento.

Isso não significa eliminar 100% do valor total da dívida.

O valor principal é preservado. Além disso, a redução não pode superar, em regra, 65% do valor total da dívida. O limite pode alcançar 70% para determinados contribuintes, como pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e empresa em recuperação judicial, entre outros perfis previstos.

Assim, duas empresas com dívidas de valor semelhante podem receber condições diferentes.

A proposta depende da composição do débito e da capacidade de pagamento apurada pela PGFN.

O que é a transação de pequeno valor?

A transação de pequeno valor é destinada a:

  • pessoa física;
  • microempreendedor individual;
  • microempresa;
  • empresa de pequeno porte.

Nessa modalidade, são consideradas a data da inscrição e a dimensão da dívida, e não a classificação de capacidade de pagamento.

Para inscrições de responsabilidade desses contribuintes com valor de até 60 salários mínimos, o edital prevê possibilidades como:

  • pagamento à vista com desconto de 50%;
  • entrada de 5%, sem desconto, parcelada em até cinco vezes;
  • pagamento do saldo em prazos que podem variar;
  • descontos diferentes conforme o prazo escolhido.

Os percentuais indicados pela PGFN são:

  • 50% para pagamento em até sete meses;
  • 45% para pagamento em até 12 meses;
  • 40% para pagamento em até 30 meses;
  • 30% para pagamento em até 55 meses.

Há também condição específica para determinadas inscrições de MEI de até cinco salários mínimos, com desconto de 50% do valor total e pagamento em até 60 prestações.

Como funciona a modalidade para dívidas de difícil recuperação?

A modalidade é destinada a situações expressamente previstas no edital, como determinadas dívidas antigas, cobranças suspensas judicialmente por longo período e pessoas jurídicas em situações cadastrais específicas.

As dívidas precisam ter sido inscritas até 3 de março de 2026 e o valor total deve ser igual ou inferior a R$ 45 milhões.

A entrada corresponde a 5% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser dividida em até 12 parcelas.

O saldo pode ser pago em até 108 prestações para a maioria dos contribuintes ou até 133 prestações para determinados perfis.

Também podem existir descontos sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites estabelecidos pelo edital.

E as dívidas garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança?

Existe uma modalidade específica para inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança quando já houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido executada.

Nessa modalidade, a negociação ocorre sem descontos.

As possibilidades de pagamento incluem:

  • entrada de 50% e saldo em até 12 meses;
  • entrada de 40% e saldo em até oito meses;
  • entrada de 30% e saldo em até seis meses.

Quando a dívida se enquadra nessa situação específica, ela não pode ser direcionada às demais modalidades do edital.

As parcelas sofrem correção?

Sim.

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao pagamento. Há também acréscimo de 1% no mês em que o pagamento for realizado.

Esse aspecto precisa fazer parte da análise de fluxo de caixa.

Uma prestação que parece adequada no início pode ter custo diferente ao longo do acordo. A empresa deve considerar sua capacidade de cumprir todo o plano, e não apenas pagar a entrada.

O que deve ser analisado antes da adesão?

Antes de aderir ao Edital PGDAU nº 6/2026, a empresa deve verificar:

  1. quais inscrições estão disponíveis no Portal Regularize;
  2. se os valores e responsáveis estão corretos;
  3. a data de inscrição de cada dívida;
  4. a modalidade aplicável;
  5. a classificação da capacidade de pagamento;
  6. a possibilidade de pedir revisão da classificação;
  7. o valor da entrada;
  8. a correção e o prazo das parcelas;
  9. a existência de depósitos ou garantias;
  10. os processos administrativos ou judiciais relacionados;
  11. os efeitos da desistência de uma discussão;
  12. a capacidade financeira de manter o acordo.

A comparação entre modalidades pode ser importante quando o contribuinte possui diversas inscrições com características diferentes.

O que acontece depois da adesão?

A confirmação da negociação não encerra as obrigações da empresa.

A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a negociação pode ser indeferida.

Quando existe ação judicial relacionada à dívida, o contribuinte pode precisar apresentar a documentação de desistência da ação ou do recurso no prazo de até 60 dias após a adesão.

A empresa também deve acompanhar as mensagens disponibilizadas no Portal Regularize e manter o pagamento das prestações.

Quais são os riscos do descumprimento?

O descumprimento das condições pode provocar o cancelamento ou a rescisão do acordo.

Entre os possíveis efeitos estão:

  • perda dos descontos;
  • retomada da cobrança;
  • cobrança do saldo remanescente;
  • execução das garantias, conforme o caso;
  • impedimento para formalizar uma nova transação pelo período de dois anos.

Por isso, o maior desconto nem sempre representa a melhor escolha. Um plano com prazo menor pode oferecer redução superior, mas se tornar incompatível com a geração de caixa da empresa.

Vale a pena aderir ao Edital PGDAU nº 6/2026?

A resposta depende da situação individual da empresa.

A transação pode representar uma oportunidade relevante quando:

  • a dívida está corretamente constituída;
  • o enquadramento permite condições vantajosas;
  • o fluxo de caixa suporta as parcelas;
  • a regularização contribui para os objetivos da empresa;
  • a adesão é mais eficiente do que manter a discussão.

Por outro lado, a empresa deve ter cautela quando existirem cobranças questionáveis, divergências de responsabilidade, garantias relevantes ou processos com possibilidade concreta de resultado favorável.

A adesão não deve ser apenas operacional. Ela precisa fazer parte de uma estratégia de gestão do passivo tributário.

Como aderir?

A simulação e a adesão são realizadas pelo Portal Regularize.

Em linhas gerais, o contribuinte deverá:

  1. acessar o Portal Regularize;
  2. entrar na área de negociação;
  3. consultar as inscrições disponíveis;
  4. selecionar a opção de simulação;
  5. avaliar as condições apresentadas;
  6. confirmar a negociação;
  7. emitir e pagar a primeira prestação;
  8. cumprir eventuais exigências complementares.

Somente o devedor principal consegue realizar automaticamente determinadas negociações. O corresponsável, como um sócio incluído na cobrança, pode precisar utilizar serviço específico no portal.

Conclusão

O Edital PGDAU nº 6/2026 pode oferecer uma oportunidade importante para regularização de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União.

Entretanto, o desconto divulgado não deve ser o único fator considerado.

A empresa precisa compreender a modalidade, a composição do débito, a capacidade de pagamento, a correção das parcelas e as consequências jurídicas da adesão.

O prazo termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, mas a análise deve começar antes.

Se sua empresa possui débitos inscritos na PGFN, entre em contato com a MF Inteligência Tributária & Negócios. Nossa equipe poderá avaliar as inscrições e construir uma estratégia de regularização compatível com a realidade do negócio.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise jurídica, tributária e financeira individualizada.

Perguntas frequentes

Toda dívida federal pode ser negociada?

Não. O edital se aplica a débitos inscritos em Dívida Ativa da União e cada modalidade possui requisitos próprios.

O desconto de 100% elimina toda a dívida?

Não. O percentual pode alcançar juros, multas e encargos legais, respeitando o valor principal e os limites globais de redução.

Empresas do Simples Nacional podem aderir?

Sim, desde que possuam inscrições elegíveis e atendam aos requisitos da modalidade correspondente.

Onde a empresa pode consultar as condições?

A consulta, a simulação e a adesão são realizadas no Portal Regularize.

Qual é o prazo do Edital PGDAU nº 6/2026?

A adesão deve ser concluída até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

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